CARACTERÍSTICAS DO VIDA LONGA SUPERPROTEÇÃO

 

O Vida Longa  Super Proteção é um produto completo, pois oferece  além de uma ampla cobertura  os  serviços de assistência funeral e cesta básica.

Mensalidades de acordo com a faixa etária:  de 14 a 80 anos.
Tabela com várias opções de valores e preços acessíveis para cada idade.

Cobertura para morte natural e acidental, mais indenização por invalidez  permanente total ou parcial causada por acidente(*).

Sem carência para morte acidental e para invalidez por acidente.

 

No caso de morte natural, o benefício do pecúlio será pago de acordo com a tabela abaixo:

Período decorrido do início de vigência do plano

Percentual do Benefício

Até 06 meses

 05%

De 07 até  12 meses

15%

De 13 até 18 meses

30%

De 19 até 24meses

50%

A partir de 25 meses

100%

 

 

 

ATUALIZAÇÃO DE VALORES

 

Os benefícios e mensalidades serão atualizados anualmente, pelo índice IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas. Esse reajuste visa melhorar  o valor do benefício, recuperando a inflação. A atualização será feita sempre no mês de aniversário de ingresso no plano.

Reajuste  da mensalidade em razão da  mudança de idade, a cada ano. O objetivo desse reajuste é adequar a taxa de risco à idade do participante,  com a finalidade de manter o equilíbrio atuarial, financeiro e econômico do plano, na forma da Lei.

Assistência Funeral Individual  ( sem carência)
Apoio e proteção nos momentos mais difíceis.

A Assistência Funeral  visa  auxiliar  os familiares do segurado nas questões de ordem burocrática, tomando as providências necessárias para a realização do funeral, de acordo com as condições estabelecidas.

Havendo a necessidade desse serviço, deverá ser acionada imediatamente  a Central de Atendimento, pelo sistema de discagem gratuita.

Cesta básica ( sem carência)

Em caso de óbito do titular do seguro, será disponibilizado  ao seu  beneficiário principal  uma cesta básica  correspondente ao total de R$ 1.800,00, disponibilizada em até 6 vezes.

(*) A cobertura por invalidez permanente  total ou parcial somente é devida quando causada por acidente ( evento exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independentemente de toda e qualquer causa, tenha como consequência direta a invalidez permanente, parcial ou total  do participante/segurado), sendo que os casos de invalidez por doença, por exemplo, concedidos pelo INSS, IPÊ, etc., não estão cobertos pelo plano oferecido.

 

GBOEX Grêmio Beneficente - CNPJ Nº 92.872100/0001-26
Pecúlio Processo Adm. SUSEP 15414.002185/2008-68

www.planosdesaudeagora.com.br - Tel. (27) 3074-0460     

*Sujeito à alterações sem aviso prévio.